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Dúvidas Frequentes

Como desvincular o atleta?

Segue o passo a passo para o processo de litígio:

1 - O município que cadastrou o atleta em litígio, deverá solicitar através de ofício, a desvinculação do mesmo, declarando expressamente que o cadastrou SEM AUTORIZAÇÃO;

2 - O atleta deve solicitar por meio de uma declaração do próprio punho que pretende participar dos eventos da SEESP pelo município (Y) e, expressamente declarar que o município (X) o cadastrou SEM SUA AUTORIZACAO. Caso o atleta seja menor de idade, o pai ou responsável deve assinar conjuntamente o documento.

3 - O município pelo qual o atleta em litígio pretenda ser cadastrado, deverá confeccionar um ofício declarando sua real intenção no cadastramento do mesmo em seu plantel.

4- Todos os documentos produzidos devem ser encaminhados para a Diretoria Regional de Esportes e Lazer da região do município que cadastrou o atleta SEM AUTORIZAÇÂO.

De posse dos documentos, o Diretor Regional de Esportes e Lazer deverá confeccionar um relatório oficial, onde informará se o atleta participou ou não, na temporada, em evento do Calendário Oficial da SEESP e, em caso positivo, por qual município.

O referido relatório deverá ser juntado aos demais documentos e todos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Esportes e Lazer para apreciação e início do processo de desvinculação.

 

Como alterar o RG e DATA DE NASCIMENTO

Encaminhar ofício em papel timbrado solicitando a correção , juntamente com  a  cópia legível do RG frente e verso, contendo o CPF, caso não tenha enviar o CPF separado    enviar para o e- mail  siccel51@yahoo.com

Este procedimento é somente para correção de RG e DATA DE NASCIMENTO  na ficha cadastral do atleta. 

Não possuo login e senha, como proceder?

O Município deverá entrar no Sistema Integrado de Cadastro – CEL(http://www.esportes.sp.gov.br) clicar em “Não sou cadastrado” , no final da página do cadastro do municpio está  disponível o modelo do ofício.

  • O Ofício deverá ser preenchido em papel timbrado com os dados do Gestor Municipal

  • O Gestor Municipal deverá ser indicado pelo Prefeito

  • O Ofício deverá ser assinado exclusivamente pelo Prefeito

  • O Ofício poderá ser escaniado e emviado no e-mail siccel51@yahoo.com  e o original deverá ser encaminhado via correio .

  • Enviar para : 

Secretaria de Esportes
Núcleo do Sistema Integrado da Cadastro – CEL 
A/C – Eliana Aparecida Vergara 
Praça Antônio Prado nº 09 – 12 andar 
CEP 01010-010 
Centro – São Paulo

Onde obtenho Datas do Evento, Bloqueio de Relação Nominal, Confirmação de inscrição, Congresso técnico?

Para obter as informações sobre as datas dos eventos, Confirmação de inscrição, Bloqueio de relação nominal e congresso técnico o gestor municipal deverá consultar o calendário oficial do ano vigente referente ao evento, o regulamento que é publicado no diário oficial do Estado de São Paulo, também se encontra disponível no site da SELJ (http://www.esportes.sp.gov.br) ou consultar a diretoria/Inspetoria de sua região.